quarta-feira, 3 de março de 2010

CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS



Constituição (ou Carta Magna), é o conjunto de normas (regras e princípios) supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita os poderes públicos, organiza o Estado e define direitos e deveres fundamentais dos cidadãos .
A Constituição recebe nomes como: Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna. O Brasil tem na sua história sete Constituições, sendo apenas uma no período Monárquico(1824) e as seis no período Republicano. Assim sendo, em 1891 foi promulgada a 1ª Constituição republicana brasileira, sendo a 2ª do Brasil e a última, isto é, que está em vigor, foi promulgada em 1988 no governo do presidente José Sarney.
A Constituição atual também é conhecida como "Constituição Cidadã"; porém, não podemos nos esquecer que de nada vale, se não reivindicarmos nossos direitos e seguirmos nossos deveres. Portanto, vamos refletir a partir dos artigos da Constituição atual:
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito... "(Art.1º)
" Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."(Parágrafo único)
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."( Art.5º)
Pois é, mas sabemos infelizmente que, em alguns casos ou pessoas, as leis não vigoram. Têm muitas coisas para mudar em nosso país!

Com carinho, profª Luciara.


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