terça-feira, 18 de maio de 2010

COMBATE À VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS

O abuso sexual de menores corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança. No caso de sexo com crianças pré-púberes ou com adolescentes abaixo da idade de consentimento (a qual varia conforme a legislação de cada país), o abuso sexual é legalmente presumido, independentemente se houve ou não violência real.
O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outro adultos próximos à criança. Envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual .
" Esquecer é permitir – Lembrar é combater” pretende motivar a utilização do disque-denúncia – ligação gratuita pelo 0800.99.0500, ou o encaminhamento dos casos ao Ministério Público ou Conselhos Tutelares nos municípios, com garantia de sigilo pelo Ministério da Justiça.
Os motivos do abuso infantil são vários: transtornos da mente humana, vícios (alcoolismo e o uso de drogas ), entre outros. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.
Não basta que possamos identificar os fatos e punir os agressores, há a necessidade de que as crianças e adolescentes sejam acolhidas, periciadas e tratadas adequadamente, para que os autores não se escondam sob o véu da impunidade, e os infantes tenham condições de recuperar-se, integralmente e voltarem ao convívio social de forma sadia. É o que toda sociedade espera!
A escola também funciona como portão de entrada da revelação de situações de violência sexual, assim, um cuidado especial na orientação, não apenas dos profissionais que nela atuam, mas dos alunos, através de uma abordagem lúdica do tema, colaboraria para a diminuição das situações de violência sexual . A inclusão em currículos universitários, de temas conexos, poderá auxiliar os profissionais da área na detectação do problema.
A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou para crianças em puberdade precoce. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια (paidophilia) onde παις (pais, "criança") e φιλια (philia, "amizade", "afinidade", "amor", "afeição", "atração", "atração ou afinidade patológica" ou "tendência patológica", segundo o Dicionário Aurélio).
Segundo o critério da OMS, adolescentes de 16 ou 17 anos também podem ser classificados como pedófilos, se eles tiverem uma preferência sexual persistente ou predominante por crianças pré-púberes pelo menos cinco anos mais novas do que eles.
A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.
Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (Internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.
Pedofilia é o desvio sexual "caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinoso" (Croce, 1995).
Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.
Precisamos orientar, informar, dialogar, proteger... nossas crianças contra esses crimes bárbaros. Pois, quem ama educa, cuida...
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilia

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